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| PINTO, Hernâni Carvalho Correia Do fundamento, âmbito e limites da pesquisa de dados informáticos enquanto meio de obtenção de prova [Recurso eletrónico] / Hernâni Carvalho Correia Pinto.- Lisboa : [s.n.], 2020.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de mestrado em Ciências Policiais, área de especialização em Criminologia e Investigação Criminal, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador José Fontes. Ficheiro de 1,37 MB em formato PDF (111 p.). PROVA DIGITAL, MEIO DE PROVA, PROVA INFORMÁTICA, CRIME INFORMÁTICO, TESE Os avanços tecnológicos dos últimos anos trouxeram inegáveis benefícios para a economia e para a sociedade. No entanto, também foram aproveitados pelos criminosos, designadamente para gizar novos modi operandi relativamente aos crimes tradicionais e para desenvolver uma panóplia de novas práticas criminosas, tornando-se o fenómeno do cibercrime uma realidade cada vez mais preocupante e com tendência crescente. A consciência desta nova realidade e a necessidade de criar respostas adequadas à repressão do cibercrime estiveram na origem da Convenção sobre o Cibercrime do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Budapeste em 23 de novembro de 2001. Portugal veio a adaptar o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, através da Lei 109/2009, de 15 de setembro, também designada por Lei do Cibercrime. Esta lei consagra novos meios de obtenção de prova em ambiente digital, destacando-se a pesquisa de dados informáticos, prevista no art.º 15.º da Lei do Cibercrime. Não obstante se tratar de um meio de obtenção de prova com bastante relevância para a investigação criminal, a vulgarização de soluções tecnológicas, tais como a encriptação, poderão inviabilizar a recolha de prova digital, que ficará dependente da colaboração do visado. Simultaneamente aperfeiçoam-se novos meios tecnológicos com um potencial inegável para a efetivação da recolha de prova digital, mas com a particularidade de se tratarem de meios ocultos ao visado. É o caso do malware. Assim sendo, tendo presente estas circunstâncias, e a necessidade de consagrar meios eficazes no combate a uma criminalidade cada vez mais sofisticada, urge proceder à alteração da lei do cibercrime, prevendo-se de forma clara e detalhada a pesquisa de dados informáticos de forma remota e sem o conhecimento do visado, através de meios informáticos adequados, em consonância com os princípios e valores jurídico-constitucionais. Através destes princípios, será possível encontrar critérios axiológicos capazes de delimitar o correto âmbito de aplicação e os limites à aplicabilidade deste meio de obtenção de prova. |