Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD282
NOGUEIRA, Sandra de Freitas Moreira da Silva e
A valoração e motivação do tribunal no âmbito da livre apreciação da prova [Documento electrónico] / Sandra de Freitas Moreira da Silva e Nogueira.- Porto : [s.n.], 2016.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de mestrado em Direito apresentada à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador Fernando Torrão. Ficheiro de 1,22 MB em formato PDF (205 p.). Resumo inserto na publicação.


PROVA, VALOR PROBATÓRIO, JULGAMENTO, TRIBUNAL, ACÇÃO EM MATÉRIA PENAL, TESE, PORTUGAL

O presente estudo inicia-se com uma análise à evolução histórica dos poderes do juiz no processo, chamando a atenção para o facto, hoje aceite, de que a actividade jurisdicional exige a utilização da hermenêutica, concretizando a lei a cada caso concreto. Referindo-nos aos princípios garantias do arguido no tema ora tratado – a prova – apresenta-se as teorias atinentes à relação entre a prova e a busca da verdade: a moderna teoria filosófica alterou a dicotomia verdade formal/material, pela de verdade e verosimilhança (possibilidade, verosimilhança e probabilidade). A verdade constrói-se dialecticamente, através da argumentação das partes, pelo que a comunicação (diálogo) terá um papel preponderante, já que se buscará a verdade através de um processo dialéctico. Analisa-se o sistema de prova livre, num processo acusatório integrado pelo princípio subsidiário da investigação, adoptando-se como critério o da convicção da verdade dos factos para além de toda a dúvida razoável (proof beyond any reasonable doubt), de cariz anglo-americano. Vemos em que se traduz a actividade do juiz no processo, a sua relação com a prova, a valoração da mesma, os raciocínios a fazer e opções a tomar face aos factos. O juiz tem que tem depurar e delimitar factos trazidos ao processo. Neste refinamento, a operação valorativa do juízo de facto poderá distinguir-se em fases distintas. Damos, pois, particular atenção à actividade valorativa. Ainda que o artº 127º CPP estabeleça um sistema de prova livre, existem limites, nomeadamente: o valor a atribuir à prova pericial, aos documentos autênticos e autenticados, à confissão do arguido, ao caso julgado, habitualmente referidos. Mas também outros nos parecem ter grande importância: as declarações para memória futura, declarações do co-arguido e das testemunhas protegidas. A liberdade de valoração está intimamente relacionada com o exame da prova na sentença, sendo a liberdade de valoração e motivação de facto indissociáveis. Falamos, a propósito, na prova indiciária, especificamente na prova do dolo, e na dificuldade de valoração e fundamentação. E, por fim, exploramos o conceito de motivação: actividade de interpretação e aplicação do direito e a valoração da situação de facto e da prova, e que tem por objectivo demostrar lógica e coerentemente a obra do julgador.