Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

24737
FARINHA, Carlos
Obras de arte e investigação criminal / Carlos Farinha
Boletim da Ordem dos Advogados, Lisboa, N.º 29 (Novembro-Dezembro 2003), p. 42-44
CD 353.


OBRA DE ARTE, TRÁFICO DE OBRA DE ARTE, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, POLÍCIA JUDICIÁRIA, PORTUGAL

No âmbito do direito penal e da investigação criminal o articulista começa por definir o conceito de obra de arte para de seguida fazer uma abordagem à Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto (LOIC - Lei de Organização da Investigação Criminal), a qual atribui competências investigatórias à PJ na "criminalidade contra as obras de arte". Tratando-se de uma criminalidade pontuada pela plurilocalização da acção, o papel e o tratamento da informação criminal é fundamental para os investigadores, sem esquecer a componente da formação que deverá ser permanente e específica, com vista à identificação por parte desses mesmos investigadores de uma série de elementos (marca de contrastaria, identificação do original/cópia, etc.).