Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

MASSON, Judith
Providing shelter / Judith Masson, Maureen Winn-Oakley, Deborah McGovern
Police Review, London, V.109,n.5611 (2 March 2001), p.26-27


PODERES DE POLÍCIA, PROTECÇÃO DE CRIANÇAS, PROTECÇÃO POLICIAL, DESAPARECIMENTO DE MENORES, MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS, REINO UNIDO

Através do Children Act 1989, section 46, do Reino Unido, são conferidos aos funcionários de polícia poderes para "proteger qualquer criança que possa de alguma forma vir a correr perigo significativo". A criança pode, por esta forma, permanecer sob protecção policial por um tempo até 72 horas, ficando a polícia encarregue de investigar as circunstâncias do caso e assegurar que a mesma tenha acomodação por parte das autoridades locais. Estes poderes de polícia, são agora objecto de um novo estudo efectuado pela Universidade de Warwick, no sentido de observar a forma como esses poderes eram exercidos. Com base em registos de diversas unidades policiais, faz-se uma análise das políticas e dos procedimentos utilizados, por forma a se poderem recolher exemplos de boa prática e se proceder a recomendações que melhorem a utilização destes poderes.