Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 358
Marques, J. P. Remédio
Invenções com interesse para a defesa nacional [Recurso eletrónico] : contributos para o direito a constituir / J. P. Remédio Marques
Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, Vol. 100, tomo 1 (2024), p. 125-153
O presente artigo insere-se no quadro do Grupo de Trabalho de Revisão do atual Código da Propriedade Industrial (CPI), constituído no Ministério da Justiça em agosto de 2024. Ficheiro de 3,58 MB em formato PDF.


PATENTE, SEGREDO DE ESTADO, DEFESA NACIONAL, CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Em determinadas circunstâncias, as informações sobre patentes devem ser impedidas de serem disponibilizadas ao público por razões de segurança nacional. Isto porque o quadro jurídico do direito das patentes é avesso ao sigilo e antitético ao segredo. O sistema de patentes não só exige que os inventores divulguem publicamente as suas invenções para obterem uma patente, em vez de as manterem em segredo, como também exige que as invenções sejam divulgadas publicamente para que possam ser registadas. No entanto, as exigências da defesa nacional e os compromissos internacionais assumidos pela República Portuguesa (em particular, como membro da NATO) exigiram a introdução das chamadas patentes secretas, um sistema que foi estabelecido no antigo Decreto-Lei n.º 42.201, de 2 de abril de 1959, e que agora é apenas parcialmente cumprido para os pedidos de patentes europeias ou através do PCT. O conflito armado na Ucrânia e as tensões no sudoeste da Ásia exigem a atualização das regras relativas às invenções de interesse para a defesa nacional. O objetivo deste estudo é precisamente analisar este problema e propor um novo quadro jurídico.