Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD232
CUNHA, Paulo Ferreira da
A Constituição do crime : da substancial constitucionalidade do direito penal / Paulo Ferreira da Cunha.- Coimbra : Coimbra Editora, 1998.- 123 p. ; 23 cm. - (Argumentum ; 10)
(*).
ISBN 972-32-0812-1


DOUTRINA JURÍDICA, DIREITO PENAL, SANÇÃO PENAL, PORTUGAL

Introdução e agradecimentos. Capítulo I – Aporias conceptuais e definitórias. “Esprit géométrique”, narração e doutrina jurídica. 1. “Error communis, vox populi”. Da questão em geral. 2. Narração e doutrina jurídica. 3. A pré-compreensão juspenalística e as suas inadequações doutrinais. 4. O abismo entre a doutrina e a comunicação social e a sensação geral de desprotecção. 5. Os três discursos penais, e alguns exemplos muito polémicos. 6. O manto diáfano do Direito Penal. 7. O certo e o errado no paradigma (pré-compreensivo) sancionatório do Direito Penal. 8. O círculo vicioso da definição do Direito Penal. Direito de Penas ou Direito de Crimes? 9. O círculo vicioso da definição ed Direito Penal. O drama da definição naturalística ou apriorística de crime. Idêntico drama da sua definição política ou positivista. Capítulo II – Novo paradigmas. Da tríade tópico-conceitual constitucional e legitimadora ao retorno da autónoma questão ética pela via constitucional. 1. A tríade tópico-conceptual – legislador penal, bem jurídico-penal, dignidade penal. Esperanças e reticências. 1.1. A malha conceitual em geral como discurso legitimador. 1.2. Os bens e os males jurídico-penais. 1.3. Do legislador penal e da dignidade e necessidade penais. 2. A “forma mentis” e a “Weltanschauung” da teoria triádica moderna. Possíveis implicações. Capítulo III – Porquê Direito “Penal”?. Porque Direito de Penas. 1. Não exclusividade mas especificidade sancionatória do Direito Penal. 2. Género próximo, diferença específica. 3. A justiça distributiva particular no Direito Penal. 4. Todo o “materialmente” penal é anti-ético, mas nem todo o imoral é penalmente tutelável. Capítulo IV – Da focalização Constitucional do Direito Penal. 1. Do carácter fundante e “constitucional” do Direito Penal, e das suas consequências. 2. Do dualismo jurídico como estrutura e fundamento constitucional material. Résumée. Abstract. Bibliografia.