Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

24610
BARRETO, Ireneu Cabral
A investigação criminal e os Direitos Humanos / Ireneu Cabral Barreto
Polícia e Justiça, Loures, III Série, n.º 1 (Janeiro-Junho 2003), p. 43-85
CD 351.


CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, RECOLHA DA PROVA, DETIDO, ARGUIDO, UNIÃO EUROPEIA

O reconhecimento da necessidade de polícia e de segurança das "partes contratantes" inscrito na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, dá às autoridades nacionais a possibilidade de escolher o modo de fazer respeitar a lei e a ordem, consagrando tanto as detenções como a ingerência na vida privada e mesmo o recurso à força, garantido a todas as pessoas os direitos e liberdades expressas no seu texto e no dos seus Protocolos. O presente artigo propõe-se analisar, no âmbito da articulação da investigação criminal com os direitos e liberdades inscritos nesta Convenção, a " (...) complexidade da recolha das provas em processo penal e nos direitos e deveres que decorrem da condição de arguido, especialmente do arguido detido.".