Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 341
ANTUNES, Henrique Sousa
A exoneração de responsabilidade civil por atividades perigosas [Recurso eletrónico] / Henrique Sousa Antunes
A Revista, Lisboa, N.º 5 (Janeiro-Junho 2024), p. 57-94
Ficheiro de 3,77 MB em formato PDF.


DIREITO CIVIL, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE DO ESTADO, PRODUTO DEFEITUOSO, PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR, JURISPRUDÊNCIA, DIREITO COMPARADO

A prova exigida pelo artigo 493.º, n.º 2, do Código Civil português, para a exoneração de responsabilidade pelos danos imputáveis ao exercício de atividades perigosas fundamenta um debate sobre a natureza da responsabilidade em causa. Neste texto, pretende-se demonstrar que o preceito consagra uma responsabilidade objetiva mitigada: o agente responde, mesmo provando o cumprimento das regras técnicas e de experiência aplicáveis, mas o caso fortuito, aferido pela imprevisibilidade absoluta da lesão, exclui o dever de indemnizar. Afirma-se, por último, que só uma responsabilidade objetiva plena, onerando o autor do dano com a verificação de um evento totalmente imprevisível, é congruente com os fenómenos de disrupção trazidos pela sofisticação tecnológica da sociedade contemporânea.