Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

20908
PINHEIRO, M. Fátima
Actualidades sobre biologia forense / M. Fátima Pinheiro
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 19, n.º 76 (Outubro-Dezembro 1998), p. 89-96
CD 352.


ADN, BIOLOGIA FORENSE, GENÉTICA, PROVA

A biologia forense resolve fundamentalmente dois tipos de perícias: as relativas aos casos de filiação (na maioria casos de investigação biológica da paternidade) e as do âmbito da criminalística biológica (casos criminais que envolvem o estudo e comparação de vestígios biológicos presentes nas células da vítima e do suspeito). A conclusão destes casos assenta na identificação genética individual que se fundamenta na exclusividade, igualdade e invariabilidade do DNA. Inicialmente e a nível internacional, a admissibilidade jurídica do uso das técnicas de DNA foi controversa, mas actualmente o DNA é admitido como meio de prova em tribunal. Desenvolve-se esta temática.