Centro de Documentação da PJ 20908 |
| PINHEIRO, M. Fátima Actualidades sobre biologia forense / M. Fátima Pinheiro Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 19, n.º 76 (Outubro-Dezembro 1998), p. 89-96 CD 352. ADN, BIOLOGIA FORENSE, GENÉTICA, PROVA A biologia forense resolve fundamentalmente dois tipos de perícias: as relativas aos casos de filiação (na maioria casos de investigação biológica da paternidade) e as do âmbito da criminalística biológica (casos criminais que envolvem o estudo e comparação de vestígios biológicos presentes nas células da vítima e do suspeito). A conclusão destes casos assenta na identificação genética individual que se fundamenta na exclusividade, igualdade e invariabilidade do DNA. Inicialmente e a nível internacional, a admissibilidade jurídica do uso das técnicas de DNA foi controversa, mas actualmente o DNA é admitido como meio de prova em tribunal. Desenvolve-se esta temática. |