Centro de Documentação da PJ 28994 |
| LAMEIRAS, Luís Filipe A fase da instrução, a audiência de julgamento e a sentença segundo o novo regime processual experimental aprovado pelo D.L. n.º 108/2006 de 8 de Junho / Luís Filipe Lameiras Revista do CEJ, [Lisboa], 2.º Semestre, n. 5 (2006), p. 167-196 Dossiê temático: Tempo e Justiça. Conferência, Estudos, Apontamentos, Vida do CEJ. PROCESSO CIVIL, PROVA TESTEMUNHAL, PRODUÇÃO DE PROVA, JULGAMENTO, PORTUGAL 1. Regime processual experimental (RPE). A instrução, o objecto de prova. 3. Prova testemunhal. 4. Rejeição da prova testemunhal. 5. Modo de produção da prova testemunhal. 6. Inquirição por acordo das partes. A audiência final. Audiência de discussão e julgamento da causa. 8. Tribunal singular. 9. Adiamentos. 10. O ritmo do processo. 11. Tentativa de conciliação entre as partes. 12. Acórdão sob o regime processual experimental. 13. Julgamento da matéria de facto. 14. Termo de conclusão. 15. Estrutura da sentença. 16. Ajustamentos dos procedimentos. 17. O paradigma de forma de processo. 18. Elaboração formal da sentença. A sentença deve-se limitar à parte decisória. A identificação das partes. A descriminação dos factos. 19. Simplificação da fundamentação. |