Centro de Documentação da PJ 28526 |
| CARDOSO, Egídio As despesas confidenciais e o O. E. para 1997 / Egídio Cardoso O Perito. Tecnologias e polícia, Lisboa, Ano 3, n.º 1 (Janeiro-Junho 1997), p. 15-18 ORÇAMENTO DO ESTADO, EVASÃO FISCAL, CONTABILIDADE, CORRUPÇÃO, FACTURA FALSA, PERÍCIA CONTABILÍSTICA, PORTUGAL É explicada a importância e o porquê da Lei do Orçamento de Estado para 1997 agravar a tributação das despesas confidenciais ou não documentadas. Por vezes, a designação de “despesas confidenciais” ultrapassa o sentido literal do termo quando se juntam a elas outras despesas que, não tendo essa característica de confidencialidade, eram genericamente designadas por “despesas não documentadas” (atendendo à inexistência de documento comprovativo). Como forma de combater a utilização abusiva das “despesas confidenciais” - que diminuíam contabilisticamente os lucros e faziam baixar o volume de impostos a pagar - o Estado passou a não as considerar como “despesa”. Apesar disso, elas continuaram a ser utilizadas para outros tipos de pagamentos ilegítimos, como a corrupção, o tráfico de influências e a remuneração de operários ilegais. Por outro lado, conclui o autor, e como consequência deste agravamento fiscal previsto no O. E. de 1997, a partir de determinado nível de taxa, o montante de imposto a pagar é suficientemente elevado para se constituir como um aliciante à fuga fiscal e algumas empresas arriscarão ao tentar documentar essas despesas recorrendo aos mais diversos expedientes, entre os quais as facturas fictícias. |