Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD318
JESUS, António José Duarte de
Branqueamento de capitais [Documento electrónico] : estudo empírico dos últimos anos em Portugal / António José Duarte de Jesus.- Lisboa : [s.n.], 2016.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação submetida ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (Instituto Politécnico de Lisboa) para obtenção do grau de Mestre em Controlo de Gestão e dos Negócios, realizada sob a orientação científica de Arménio Fernandes Breia. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 3,73 MB em formato PDF (148 p.).


BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, TRANSACÇÃO FINANCEIRA, TESE

Este trabalho tem como intenção relatar e diagnosticar a realidade portuguesa, no que diz respeito às práticas de branqueamento de capitais, um tema polémico e atual, onde a cada dia aparecem notícias e novos casos de acusação. Descreve o processo e etapas de branqueamento de capitais, quais as técnicas e meios utilizados para dissimular o dinheiro, obtido pela prática de crimes. Percebe-se ao longo da investigação, que os organismos públicos e a própria legislação se foram adaptando à realidade actual deste crime, por forma a dissuadir e controlar a sua incidência, com regras específicas para o efeito. O legislador e as entidades de supervisão das atividades financeiras foram adaptando as regras e a legislação, por forma a prevenir e detetar o crime. Recentemente o Banco de Portugal criou novas regras específicas para controlar os depósitos e transferências, pelas quantias suspeitas e pelos valores e repetições de depósitos ou transferências. A nível internacional existem organismos de conciliação dos estados, para a uniformização das medidas anti branqueamento de capitais e que promovem a comunicação entre os estados, tal como fazem estudos dando origem a propostas de medidas para serem adotadas por estes. Com esta dissertação descortina-se o processo de branqueamento de capitais, como é feito, de onde provém esse dinheiro branqueado e para onde vai. Analisa também se a legislação portuguesa está adaptada à realidade do branqueamento de capitais, se as autoridades competentes estão a agir de forma adequada, preventivamente e na deteção do crime, angariação de prova e sua punição.