Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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DIAS, Urbano A. Lopes
Natureza e limites cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça [Recurso eletrónico] / Urbano A. Lopes Dias
De Legibus - Revista de Direito, Lisboa, N.º 3 (julho 2022), p. 245-268
CD 324. Ficheiro de 1,31 MB em formato PDF.


SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JURISPRUDÊNCIA

Há mais de um século que o Supremo Tribunal de Justiça deixou de ser um tribunal de cassação, passando a julgar, em regra, como um tribunal de substituição. Apenas em casos mui limitados - apreciação de algumas nulidades do acórdão recorrido e anulação do acórdão recorrido para efeitos de ampliação da matéria de facto - é que actua como tribunal de cassação. Cabe-lhe decidir, em última instância, o caso decidendo, mesmo nos casos em que é convocado o Pleno com vista a fixar jurisprudência (recurso ordinário de revista ampliada e recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência). Só no caso de interposição de recurso extraordinário, por parte do MP, é que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar jurisprudência sem decidir o caso concreto.