Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD313
OLIVEIRA, Filipa Andreia Nobre de
Questões processuais atinentes à responsabilização criminal e contra-ordenacional das pessoas coletivas [Documento electrónico] / Filipa Andreia Nobre de Oliveira.- Lisboa : [s.n.], 2019.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídica
Especialidade de Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Rui Soares Pereira. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 623 KB em formato PDF (77 p.).


RESPONSABILIDADE PENAL, ARGUIDO, PESSOA COLECTIVA, MEDIDAS DE COACÇÃO, TESE, PORTUGAL

A responsabilização penal e contra-ordenacional das pessoas coletivas, apesar de consagrada, não foi totalmente concretizada, nos respetivos diplomas legais. O que desde logo suscita diversos quesitos prático processuais que evidenciam essas lacunas e dificultam a aplicação efetiva da lei. Sendo o objetivo primordial da investigação expor os obstáculos processuais que a responsabilização do ente coletivo suscita, tanto na vertente penal, como contra-ordenacional, este último um ramo relativamente mais recente, mas nem por isso mais atualizado, foi crucial recorrer à análise jurisprudencial. A patente complexidade em efetivar a responsabilização coletiva destacada neste estudo, em ambos os ramos, deve-se sobretudo à nítida omissão legislativa em diplomas centrais, como a Constituição da República Portuguesa, Código de Processo Penal e Código Penal, relativamente a esta matéria, e às temáticas envolventes, assim como à dessemelhança entre as várias disposições processuais dispersas pelos inúmeros regimes vigentes. Este cenário, forçou-nos a procurar respostas para questões que, embora sejam evidentes ou quase imediatas quando se trata da responsabilização individual, essa facilidade e agilidade já não se reflete aquando da sua aplicação à pessoa coletiva. A problemática iniciou-se com a própria estrutura, com a natureza diferenciadora que separa o processo penal e o processo contra-ordenacional, mas rapidamente evoluiu para outras questões com uma vertente mais prática. Percorremos um longo caminho, desde a constituição do ente coletivo como arguido, que abarca não só os direitos e deveres, mas também os pressupostos processuais subjacentes a essa condição, passando pela notificação e resposta da pessoa coletiva enquanto verdadeiro sujeito processual, até ao processo de investigação, respetivos meios de obtenção de prova, e finalmente a aplicação das medidas de coação e garantia patrimonial. Para explicitar da melhor forma possível, todas as interrogações e consequentes propostas de resolução, levantadas ao longo da dissertação, foram utilizados acórdãos que tentam criar raízes às soluções que impõem. O direito processual penal serve como guia à definição do direito processual contra-ordenacional, porém a ausência de indicação quanto ao modo de aplicação e interpretação destes quando redirecionados para o ente coletivo, abriu as portas à hesitação e insegurança da aplicação destes regimes processuais à pessoa coletiva, restando, como solução para a integração das inúmeras lacunas, o recurso à analogia, prevista no art. 4º do CPP, às normas do processo civil, aos princípios basilares que norteiam o processo penal, e ainda à legislação especial.