Centro de Documentação da PJ 27424 |
| O DIREITO DA CRIANÇA À PROTECÇÃO CONTRA O CASTIGO FÍSICO E OUTRAS FORMAS CRUÉIS OU DEGRADANTES DE CASTIGO (ARTIGOS 19, 28 (2) E 37 INTER ALIA) O direito da criança à protecção contra o castigo físico e outras formas cruéis ou degradantes de castigo (artigos 19, 28 (2) e 37 inter alia) ; trad. Iara Costa Leite Infância e Juventude, Lisboa, N. 3 (Julho-Setembro 2006), p. 9-31 Documento do Comité dos Direitos da Criança, CRC/C/GC/8, 42.ª Sessão, Genebra (Suíça), de 15 de Maio a 2 de Junho de 2006. DIREITOS DA CRIANÇA, PROTECÇÃO DE CRIANÇAS, MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS, CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA I. Objectivos. II. Histórico. III. Definições. IV. Padrões de direitos humanos. V. Medidas e mecanismos necessários para a eliminação do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo: 1. Medidas legislativas. 2. Implementação da proibição do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo. 3. Medidas educacionais e outras. 4. Monitoramento e avaliação. VI. Requisitos para a elaboração de relatórios nos termos da Convenção. |