Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD355
LOUREIRO, Márcia Maria Moreira
A (não) valoração como meio de prova de fotografias e vídeos obtidos por particulares em processo penal [Recurso eletrónico] / Márcia Maria Moreira Loureiro.- Lisboa : [s.n.], 2024.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Tese de Mestrado Forense, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa, tendo como orientador Henrique Salinas. Ficheiro de 538 KB em formato PDF (63 p.).


FOTOGRAFIA, MEIO DE PROVA, VALOR PROBATÓRIO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PROCESSO PENAL

Uma frívola análise pela evolução do processo penal demonstra que este tem vindo a ser criado e aplicado, ao longo dos anos, de forma a moldar-se à realidade que lhe subjaz. Assim e, atentos os fortes avanços tecnológicos nos últimos anos, torna-se imperativo que esta área do direito acompanhe essas mudanças, reclamando-se novas respostas. É no âmbito desta tentativa constante de harmonização, e tendo em consideração a crescente relevância das fotografias e vídeos, que se insere o presente estudo, o qual tem por objeto a valoração das fotografias e vídeos, obtidos ilicitamente por particulares, como meio de prova em processo penal, excluindo-se aqui as imagens obtidas através de sistemas de videovigilância, uma vez que tal captação se encontra regulada na lei sendo, assim, permitida desde que cumpridos determinados requisitos legais, tratando-se de um tema consolidado. Na verdade, a lei apenas permite a valoração das fotografias e vídeos como meio de prova se estes tiverem sido obtidos de acordo com a vontade do visado, independentemente do fim a que se destinam, atentos os direitos fundamentais em conflito. No entanto, estes elementos, não raras as vezes, são essenciais para a demonstração da ocorrência dos factos ilícitos que se visa provar, pelo que se procurará descortinar de que modo se poderá propugnar e justificar a sua admissibilidade como meio de prova em processo penal, mesmo quando obtidos contra a vontade do visado. Não obstante as diversas construções a que a doutrina e a jurisprudência têm recorrido para permitir a valoração destes elementos como meio de prova crê-se que a solução mais eficaz passará pela criação de um regime que regule a sua obtenção e posterior utilização processual penal, à semelhança do que ocorre com outros meios de obtenção de prova, tais como as escutas telefónicas ou o agente encoberto e, assim, ajustar a lei à realidade atual.