Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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RODRIGUES, Hélio Rigor
Perda de bens no crime de tráfico de estupefacientes : harmonização dos diferentes regimes jurídicos aplicáveis / Hélio Rigor Rodrigues
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 34, n. 134 (Abril-Junho 2013), p. 189-244
CD 352.


PERDA A FAVOR DO ESTADO, CONFISCO DE BENS, TRÁFICO DE DROGA, CÓDIGO PENAL, DOUTRINA JURÍDICA, PORTUGAL

Introdução. 1. Perda dos instrumentos, objectos e vantagens na Lei 15/93, de 22 de Janeiro. 1.1. Qual a natureza da perda de vantagens do facto ilícito? Será uma pena? Uma “quase pena”? Uma medida de segurança? É uma “quase medida de segurança”? Uma consequência da pena?. 1.2. Da perda de vantagens do crime no âmbito do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. 1.3. Standard probatório. 1.4. Património incluído no conceito de vantagem do crime – Confronto entre o resultado líquido e montante bruto recebido. 1.5. Admissibilidade da perda das vantagens do crime “em cadeia”. 1.6. Perda pelo valor equivalente. 1.7. O problema das vantagens “potenciais” no regime do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. 1.8. Perda das vantagens em caso de não condenação. 1.9. Da necessidade de conjugação entre as diferentes modalidades de perda das vantagens aplicáveis no âmbito do crime de tráfico de estupefacientes. 2. Da aplicação do regime de perda alargada no âmbito do crime de tráfico. 2.1. Breves notas. 2.2. O catálogo de crimes do artigo 1.º n.º 1 alínea a) da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro – O tráfico de menor gravidade como ilícito excluído do conceito de “criminalidade altamente organizada” e suas repercussões no regime aplicável. 2.3. Temos em mãos um processo que, ao que tudo, indica integrará o crime de tráfico do artigo 21.º ou 24.º, o que fazer?. 2.4. O carácter omnicompreensivo do conceito de «património» na Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro. 2.5. – Presunção de ilicitude do património incongruente. 2.6. Ónus de Liquidação do património do arguido a cargo do Ministério Público.