Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

ANDERSON, Stuart, e outro
Intimate details / Stuart Anderson, David Francis
Police Review, London, V.110,n.5685 (9 August 2002), p.20-21


REVISTAS PESSOAIS, DROGA, HEROÍNA, REINO UNIDO, LEGISLAÇÃO

Um indivíduo suspeito de esconder no seu corpo qualquer droga da classe A, como é o caso da heroína, é obrigado por lei a dar consentimento a que lhe seja feita uma revista íntima. Contudo, de acordo com o "Police and Crime Evidence Act 1984" do Reino Unido, apenas um médico a pode efectuar. Para a polícia, as dificuldades de aplicação desta legislação surgem do facto de o médico só executar tal acto por consentimento da pessoa em questão. Perante tal problema e no sentido de tornar as revistas verdadeiramente eficazes, ressalta-se a necessidade das autoridades competentes procederem a alterações a esta legislação.