Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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RAMOS, Vânia Costa
Meios processuais de impugnação da Decisão Europeia de Investigação : subsídios para a interpretação do artigo 14.º da directiva com uma perspectiva portuguesa / Vânia Costa Ramos
Anatomia do crime, Coimbra, Nº 7 (Janeiro-Junho 2018), p. 113-173
(*) CD 292. Intervenção apresentada no Seminário realizado a 3 de novembro de 2017 sobre a Decisão Europeia de Investigação em matéria penal e recuperação de ativos, promovido pelo Gabinete Português da Eurojust e pelo Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Lisboa.


DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, CRIME TRANSNACIONAL, MEIO DE PROVA, PORTUGAL, UNIÃO EUROPEIA

O texto analisa os meios de impugnação processual na Decisão Europeia de Investigação (DEI), à luz da Directiva e de uma perspectiva da transposição portuguesa. Escrutinam-se quais os meios processuais e os fundamentos de impugnação admissíveis, questionando-se a sua efectividade à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular tendo em conta as dificuldades acrescidas do exercício dos direitos de defesa e de impugnação a nível transfronteiriço, perspectivando também este problema em relação com a inexistência de um regime satisfatório de remedies substantivos efectivos para a violação de direitos fundamentais no contexto da obtenção de prova através da DEI. As necessidades verificadas só poderão resolver-se com harmonização de algumas garantias processuais de obtenção de prova a nível transfronteiriço. Por ora, em Portugal, o nível constitucional de protecção mais elevado em matéria de regras de exclusão da prova poderá limitar, para os visados que possam apresentar as suas impugnações em Portugal, as consequências negativas da falta de regulamentação europeia.