Centro de Documentação da PJ 36025 |
| GOMES, Paulo O problema da legitimidade da queixa-crime dos movimentos ilícitos cometidos nos cartões de crédito / Paulo Gomes Investigação Criminal, Lisboa, Nº 11 (Fevereiro 2017), p. 152-169 (*) CD 283. Resumo inserto no artigo. QUEIXA, FRAUDE COM CARTÃO DE PAGAMENTO, DIREITO PENAL FISCAL, DIREITO DO CONSUMO, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, PORTUGAL Pelo menos desde o ano de 2011, que se vem constatando o facto de os titulares dos cartões de crédito serem obrigados, pelas instituições emitentes dos cartões, a apresentarem queixa-crime nos órgão de polícia criminal reportando os movimentos ilícitos concernentes aos seus cartões associados às suas contas bancárias e, ulteriormente, entregarem a cópia ou declaração da queixa apresentada junto do seu balcão ou agência de crédito. Este procedimento levantou sérias dúvidas ao autor. E, por isso, resolveu-se efetuar um estudo no sentido de verificar se tal procedimento é adequado e obrigatório para os titulares dos cartões, bem como se estes têm legitimidade para apresentar a respectiva queixa-crime por burla informática pelos pagamentos efetuados não autorizados por eles. |