Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

35532
MESQUITA, Paulo Dá
A prova em processo penal e a identificação de perfis de ADN : da recolha para comparação directa entre amostra problema e amostra referência às inserções e interconexões com a base de dados / Paulo Dá Mesquita
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 24, n.º 4 (outubro-dezembro 2014), p. 551-575
CD 316 e CD 332. Resumo inserto no artigo.


ADN, IDENTIFICAÇÃO BIOLÓGICA, PROVA, PROCESSO PENAL, BASE DE DADOS, JURISPRUDÊNCIA, PORTUGAL

O tema do texto é uma reflexão epistemológico-jurídica sobre a recolha de vestígios biológicos com vista à análise das células humana e obtenção de perfis de ADN para os fins da descoberta da verdade no processo penal. O desenvolvimento do estudo tem como referência a tradição racionalista da doutrina sobre a prova, em particular do juízo de relevância probatória, dimensão empírica que envolve operações de concordância prática determinadas pela tradição dos direitos atentos, nomeadamente, os princípios da necessidade e proporcionalidade no campo específico da recolha de vestígios biológicos e obtenção de perfis ed ADN. No estudo intenta-se uma análise das questões que se suscitam na recolha, exame e perícia de amostras para efeitos de identificação de perfis de ADN em específicos processos concretos e para os fins desses processos articulando-as com as que se colocam sobre a base de dados de perfis de ADN e a inserção de amostras na mesma, as quais geram um conjunto de problemas novos e autónomos. Enquadramento determinante para a delimitação dos campos objecto de regulação nos diferentes diplomas legais, que deve, ainda, conformar o intérprete no tratamento de questões específicas suscitadas pelas inserções de amostras na base de dados de perfis de ADN para interconexão com outras amostras. O estudo visa um contributo para a interpretação e aplicação da lei sobre a matéria que constitui o seu objecto, tarefas hermenêuticas que exigem uma ponderação amadurecida de componentes de epistemologia forense sem olvidar os desafios de concordância prática dos valores jurídico-constitucionais envolvidos.