Centro de Documentação da PJ 30342 |
| TONER, Gerald A. New ways of thinking about old crimes : prosecuting corruption and organized criminal groups engaged in labor-management racketeering / Gerald A. Toner Journal of Financial Crime, Bingley, Vol. 16, nº 1 (2009), p. 41-59 * (CD 132). CORRUPÇÃO, FRAUDE, EXTORSÃO, CRIME ORGANIZADO, DIREITO DO TRABALHO, DIREITOS SINDICAIS, ESTADOS UNIDOS Pretende-se descrever o modo como são punidas a fraude e a extorsão para melhor combater a influência de grupos do crime organizado infiltrados em determinadas organizações sindicais e fundos de pensões, de 1980 a 2006. A partir de notícias de jornais e de decisões judiciais publicadas explica-se a utilização dos crimes de fraude e extorsão para, caso-a-caso, levar a tribunal gestores/administradores de sindicatos a responderem perante os juízes, a acusações de corrupção. Apesar de limitados pelos crimes previstos na lei, os procuradores federais dos Estados Unidos têm desenvolvido novos meios de combate à corrupção com base na melhor tradição da lei comum anglo-americana do tratamento específico de cada caso. A persuasão dos juízes nos julgamentos e nos recursos, bem como dos membros do Congresso, evidenciando os méritos de uma diferente observância legal dos pressupostos da fraude e da extorsão, permitiu aos procuradores estatuírem legislação que o Congresso promulgou, de forma a lidar com a corrupção no governo, nas empresas e nos sindicatos. O delito federal de "honest service fraud", estatuído pelo Congresso em resultado do trabalho diligente dos procuradores, continuará a ser utilizado nas acusações de corrupção dirigidas a suspeitos com deveres fiduciários em sindicatos, fundos de pensões e planos de saúde, à medida que a população reformada norte americana vai aumentando. |