Centro de Documentação da PJ
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| MOOT COURT NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL Moot Court nacional de direito constitucional / Inês Ribeiro.. [et al.].- Coimbra : Coimbra Editora, 2006.- p. 753-787 ; 23 cm Separata da Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Ano III, 2006. DIREITO CONSTITUCIONAL, PORTUGAL “Introdução: No dia 30 de Abril de 2005, decorreu o primeiro Moot Court Nacional de Direito Constitucional, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, dinamizado pelo núcleo ELSA/FDL. A Comissão Organizadora foi constituída pela ELSA/FDL e por alunos e docentes da Faculdade de Direito de Lisboa, com colaboração da AAFDL. A Comissão Científica foi presidida pelo Prof. Doutor Jorge Miranda. O Moot Court consistiu numa simulação judicial assente numa hipótese previamente disponibilizada, na qual duas partes se confrontaram: o Provedor de Justiça e o Governo. Equipas de diversas faculdades encarnaram as partes conflituantes, expondo oralmente os seus argumentos perante prestigiados júris, os quais deveriam avaliar não só os conhecimentos de Direito Constitucional dos participantes mas também as suas capacidades discursivas. Assim, para além da apresentação oral das alegações, que não poderia exceder os 25 minutos, os membros da equipa tinham de responder a questões colocadas pelo júri. A estrutura do torneio contemplava uma série de rondas de qualificação, que decorreram em simultâneo perante os diversos júris compostos por docentes das diferentes faculdades representadas, e a ronda final. Esta ronda final foi disputada perante um júri composto pelos Prof. Doutores Jorge Miranda, Reis de Novais, Maria José Rangel Mesquita e Loureiro Bastos, da Faculdade de Direito de Lisboa, pela Prof. Doutora Luísa Neto, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e pelo Dr. Trovão do Rosário, da Universidade Moderna de Lisboa e presidido pelo Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Constitucional, Juiz Conselheiro Artur Maurício. O torneio tinha três prémios em disputa: o da equipa vencedora, o de melhor orador do torneio e, finalmente, o de melhor orador da ronda final. A Faculdade de Direito da Universidade do Porto […] consagrou-se vencedora nessas três categorias.” Aqui, apresentam-se as alegações que esta equipa elaborou e que serviram de base à sua prestação. Conteúdos: 1. Introdução. 2. Hipótese. 3. Requerimento do Provedor de Justiça. I. Da Lei n.º 1/2005. a) Da inconstitucionalidade orgânica geradora da inexistência. b) Da inconstitucionalidade material por violação do artigo 2.º da CRP. II. Do Decreto-lei n.º 38/2005. a) Da inconstitucionalidade consequente do Decreto-Lei de desenvolvimento por falta de requisito fundamental. b) Da inconstitucionalidade formal (falta de autorização) que determina a inconstitucionalidade orgânica (o Governo não tem competência para legislar). c) Da inconstitucionalidade orgânica e inconstitucionalidade material, em matérias referentes ao processo criminal. d) Da ilegalidade do Decreto-Lei n.º 38/2005 por desconformidade com a Lei n.º 1/2005. 4. Resposta do Governo. I. Sumário. II. Dos argumentos carregados. a) Da pretensa inconstitucionalidade formal e orgânica do Decreto-Lei n.º 38/2005. b) Da invocada inconstitucionalidade material do Decreto-Lei n.º 38/2005. c) Da alegada inexistência do Decreto-Lei n.º 38/2005 por inexistência da Lei n.º 1/2005. d) Da suposta inconstitucionalidade consequente do Decreto-Lei n.º 38/2005 por inconstitucionalidade da Lei n.º 1/2005. e) Da presumida ilegalidade indirecta do Decreto-Lei n.º 38/2005 por violação de lei de valor reforçado. III. Considerações finais. |