Centro de Documentação da PJ |
| DEAN, John Curfew call / John Dean Police Review, London, V.112,n.5774 (21 May 2004), p.22-23 COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL, ORDEM PÚBLICA, PODERES DE POLÍCIA, DELINQUÊNCIA JUVENIL, VANDALISMO, REINO UNIDO Os "curfew powers" traduzem-se na restrição de movimentos, imposta pela polícia a terceiros, em determinadas zonas e a determinadas horas. De acordo com o "Anti-Social Behaviour Act 2003" do Reino Unido, os jovens com idade inferior a 16 anos, podem ser conduzidos a casa pela polícia, se vistos na rua sem a vigilância eficaz de alguém com 18 anos ou mais, depois das 21 horas. Descreve-se como esta medida foi posta em prática por três forças policiais do Reino Unido, com vista a controlar o comportamento anti-social dos jovens, reduzindo significativamente o número de incidentes por eles provocados, os quais haviam dado origem a numerosas queixas por parte de diversos membros da comunidade. |