Centro de Documentação da PJ p |
| AUGER, Angela Gun law / Angela Auger Police Review, London, V.101,n.5229 (Aug.13,1993), p.22-23 ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, CONSTITUIÇÃO, LIBERDADES INDIVIDUAIS, PESSOAL DE POLÍCIA, ESTADOS UNIDOS O direito do cidadão americano ao uso e porte de arma de fogo, previsto na 2a. emenda da Constituição, remonta a 1791, altura em que as condições adversas inerentes às primeiras fixações da população exigiam uma arma para garantir protecção e sustento. É esse mesmo direito que está na base da filosofia de vida do povo americano quando na Declaração de Independência se lê: vida, liberdade e procura da felicidade'. Por outro lado, e como um pau de dois gumes, o uso indiscriminado de armas de fogo e a não restrição ao seu uso provoca graves consequências e, no caso presente, à instituição policial que vê com preocupação a taxa de mortes de funcionários em serviço, aumentar a uma média de 150 por ano. O debate continua, mas a questão mantem-se: não importam as muitas restrições que se façam, se qualquer assassino, vigarista, ou simples irresponsável puder adquirir a arma que quiser. |