CD 262 |
| RODRIGUES, Anabela Miranda Criminalidade organizada : que política criminal? / Anabela Miranda Rodrigues (*). In: Direito Penal Económico e Europeu: textos doutrinários. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. vol. 3. ISBN 9789723216714. p. 183-198. CRIME ORGANIZADO, POLÍTICA CRIMINAL A «globalização» é uma das características que define os modelos sociais post-industriais. A fractalização apresenta-se como uma chave de compreensão da criminalidade na sociedade globalizada, ordenada a partir do caos, em que a anomia e a divisão do trabalho de Durkheim e o movimento centro/periferia de Braudel ganham novo sentido. A teoria da «sociedade fractal», adaptando estes conceitos ao contexto da sociedade emergente, é uma espécie de «teoria da relatividade criminológica. O crime não seria só «normal», como já hoje é adquirido, mas tornar-se-ia no «instrumento auto-organizado de regulação social». O aspecto mais paradoxal da globalizaçâo é o surgimento de novos espaços de «socialização»: a globalização traduz-se, sociologicamente, por uma disseminação de «redes» de indivíduos que se identificam entre si, não importando qualquer distinção entre rede legal ali criminosa. O que é novo é que, do ponto de vista estrutural. não há diferença entre as redes quanto à sua função socializadora de base. A criminalidade deixa de se situar à margem da sociedade, já que está em todo o lado. A propósito da criminalidade organizada, a criminologia destaca as «redes difundidas internacionalmente, trabalhando a grande escala, com uma motivação essencialmente económica, que se identificam com a estrutura meio ambiental com a qual fazem corpo», o que lhes assegura uma certa «imunidade». Desta nova criminalidade da globalização evidenciam-se as características da sua organização e internacionalização e o facto de ser uma criminalidade dos poderosos. No «novo» mundo, aberto e complexo, o desafio é paradoxal»: «habituarmo-nos a viver com uma criminalidade inerente ao próprio funcionamento da sociedade e conceber, todavia, réplicas que a impeçam de nos submergir». Neste quadro, os sistemas penais, individualmente considerados, são inoperantes para responder ao desafio da criminalidade. Torna-se imperioso recorrer, no âmbito punitivo, à cooperação internacional. Neste sentido, o mundo «regionalizou-se» e nasceram vários espaços penais, designadamente europeus. |