Centro de Documentação da PJ
| ||||
| PORTUGAL. MJ. Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios Direitos fundamentais 2.0 / GRAL - Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.- Coimbra : Almedina, 2010.- 124 p. ; 23 cm Contém CD-ROM com a versão digital do documento (1,08 Mb em formato pdf). ISBN 978-972-40-4417-0 DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITOS DO CIDADÃO, DIREITO CONSTITUCIONAL, PODER POLÍTICO, PORTUGAL "Subvertendo a tradicional fórmula que reserva a peritos jurídicos a “explicação de direitos” aos cidadãos seus titulares, esta publicação da era do 2.0, dá a voz a um mosaico diversificado de portuguesas e portugueses do século XXI, postos perante o desafio incomum de comentarem à sua maneira, artigo a artigo, a riquíssima narrativa constitucional dos direitos fundamentais. Olhando o largo e bastante impressionante naipe de profissões, experiências de vida, convicções e posturas era de esperar uma grande assimetria de opções, bem como diferenças de critérios e de estilos. O modo como foi feita e aceite a selecção em concreto dos temas atribuídos a cada “anotador(a)” veio, contudo, complexificar e aumentar mais ainda as probabilidades de resultados bem distintos dos oriundos das oficinas de especialistas. A fórmula escolhida resultou num prémio para quem lê. Na verdade, quem aceita “dizer o Direito” sabe que, ao desvendar normas jurídicas, não pode deixar de projectar-se no que pensa e no que é.". Prefácio (José Magalhães). PARTE I – DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. Título I – Princípios Gerais. Artigo 20º – Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva (F. Xavier Malcata). Artigo 21º – Direito de resistência (Maria da Graça Carvalho). Título II – Direitos, Liberdades e Garantias. Capítulo I – Direitos, liberdades e garantias pessoais. Artigo 24º – Direito à vida (Vasco Sousa Uva). Artigo 25º – Direito à integridade pessoal (Simone de Oliveira). Artigo 26º – Outros direitos pessoais (Pedro Almeida Lima). Artigo 27º – Direito à liberdade e à segurança (Lídia Jorge). Artigo 28º – Prisão preventiva (Eduardo Madeira). Artigo 29º – Aplicação da lei criminal (Carlos Nogueira Fino). Artigo 30º – Limites das penas e das medidas de segurança (Luís Filipe Borges). Artigo 31º – Habeas corpus (António Victorino D’Almeida). Artigo 32º – Garantias de processo criminal (Eduarda Maio). Artigo 33º – Expulsão, extradição e direito de asilo (Rui Zink). Artigo 34º – Inviolabilidade do domicílio e da correspondência (Fernando Mendes). Artigo 35º – Utilização da informática (Henrique Monteiro). Artigo 36º – Família, casamento e filiação (João Lagos). Artigo 37º – Liberdade de expressão e informação (Pedro Couceiro). Artigo 38º – Liberdade de imprensa e meios de comunicação social (José Pinto da Costa). Artigo 39º – Regulação da comunicação social (Francisco Moita Flores). Artigo 40º – Direitos de antena, de resposta e de réplica política (Dina Aguiar). Artigo 41º – Liberdade de consciência, de religião e de culto (Sara Tavares). Artigo 42º – Liberdade de criação cultural (Telma Monteiro). Artigo 43º – Liberdade de aprender e ensinar (Pedro Jóia). Artigo 44º – Direito de deslocação e de emigração (Freitas-Magalhães). Artigo 45º – Direito de reunião e de manifestação (Rita Ferro). Artigo 46º – Liberdade de associação (Sónia Tavares). Artigo 47º – Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública (Maria de Jesus Barroso Soares). Capítulo II – Direitos, liberdades e garantias de participação política. Artigo 48º – Participação na vida pública (Elisabete Jacinto). Artigo 49º – Direito de sufrágio (Camané). Artigo 50º – Direito de acesso a cargos públicos (Maria do Rosário Pedreira). Artigo 51º – Associações e partidos políticos (Inês Pedrosa). Artigo 52º – Direito de petição e direito de acção popular (Zé Pedro). Capítulo III – Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. Artigo 53º – Segurança no emprego (Nuno Costa Santos). Artigo 54º – Comissões de trabalhadores (Ricardo Andorinho). Artigo 55º – Liberdade sindical (Filipe Albuquerque). Artigo 56º – Direitos das associações sindicais e contratação colectiva (Fernando Rocha). Artigo 57º – Direito à greve e proibição do lock-out (Manuela Ramalho Eanes). Título III – Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais. Capítulo I – Direitos e deveres económicos. Artigo 58º – Direito ao trabalho (Nilton). Artigo 59º – Direitos dos trabalhadores (João Marcelino). Artigo 60º – Direitos dos consumidores (Vanessa Fernandes). Artigo 61º – Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária (Anabela Mota Ribeiro). Artigo 62º – Direito de propriedade privada (Arlindo Oliveira). Capítulo II– Direitos e deveres sociais. Artigo 63º – Segurança social e solidariedade (Augusto Madureira). Artigo 64º – Saúde (Filipa Martins). Artigo 65º – Habitação e urbanismo (Cecília Arraiano). Artigo 66º – Ambiente e qualidade de vida (Nuno Delgado). Artigo 67º – Família (Tereza Salgueiro). Artigo 68º – Paternidade e maternidade (Isabel Sá Correia). Artigo 69º – Infância (João Tordo). Artigo 70º – Juventude (Óscar Branco). Artigo 71º – Cidadãos portadores de deficiência (Clara de Sousa). Artigo 72º – Terceira idade (Naide Gomes). Capítulo III – Direitos e deveres culturais. Artigo 73º – Educação, cultura e ciência (Carlos Vidal). Artigo 74º – Ensino (Maria do Carmo Fonseca). Artigo 75º – Ensino público, particular e cooperativo (Mário de Carvalho). Artigo 76º – Universidade e acesso ao ensino superior (Frederico Gil). Artigo 77º – Participação democrática no ensino (Rui Machado). Artigo 78º – Fruição e criação cultural (Adelaide Ferreira). Artigo 79º – Cultura física e desporto (José Luís Peixoto).PARTE III – ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO. Título IX – Administração Pública. Artigo 268º – Direitos e garantias dos administrados (José Cid). Os comentadores. |