Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD287
MATOS, Carlos Manuel Dias
DNA studies in cases of child sexual abuse [Documento electrónico] / Carlos Manuel Dias Matos.- Porto : [s.n.], [2013].- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação do Mestrado Integrado em Medicina (Ano Lectivo 2012/2013), apresentada ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Universidade do Porto, tendo como orientadora Teresa Magalhães e co-orientadora Patrícia Jardim. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 409 KB em formato PDF (29 p.).


CRIME SEXUAL, CRIME CONTRA CRIANÇAS, ADN, IDENTIFICAÇÃO BIOLÓGICA, ESTUDO DE CASOS, PORTUGAL

O abuso sexual de crianças cursa frequentemente com ausência de indicadores físicos, sendo os seus achados muitas vezes inespecíficos. A existência de material biológico pode ser a única evidência do abuso e pode, por isso, ter implicações na investigação criminal e na definição das medidas de proteção da criança. Este estudo tem como objetivo principal contribuir para a melhor caracterização dos casos de abuso sexual de crianças em que foi colhido material biológico para estudos de ADN, no sentido de compreender o tempo máximo após o qual é possível detetar ADN heterólogo, a proporção de kits de colheita que apresenta resultados positivos e correlacionar a idade da vítima, bem como a presença de lesões, com os resultados obtidos nos testes de ADN. Foi realizado um estudo retrospetivo com base na revisão dos processos relativos aos 231 casos de suspeita de abuso sexual a vítimas menores de 18 anos de idade observadas no Instituto Nacional de Medicina Legal – Delegação Norte (Porto) entre 2004 e 2011, em que foi colhido material biológico para estudos de ADN. Os casos selecionados correspondem a 25.4% (n=231) do total de 911 suspeitas de crimes sexuais contra crianças, tendo-se verificado que 79.7% das vítimas eram do sexo feminino e 85.3% dos alegados abusadores do masculino. Foi identificado ADN heterólogo em 59 casos (25.5%): 9 em crianças menores de 10 anos de idade e 35 nas primeiras 24 horas após o alegado abuso. Em 3 casos os resultados foram positivos apesar de as colheitas terem sido realizadas mais de 72 horas após o abuso. A proporção de resultados positivos foi maior para o vestuário (30%) do que para o corpo da vítima (14%). Foi observada uma relação com significância estatística entre a presença de ADN e a presença de lesões (p=0.016), o menor intervalo de tempo entre o abuso e a perícia médico-legal (p=0.000) e a idade mais elevada da vítima (p=0.001, t=3.388). O exame médico-legal deve ser realizado perante qualquer situação de suspeita de abuso sexual de uma criança, com colheita de amostras para estudos de genética forense nos casos em que o tempo que mediou entre o último contacto e esse exame assim o indique; em casos específicos, pode haver colheita de amostras para além do limite atualmente recomendado de 72 horas.