Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

LETER, Laure
Les projets de législation sur le blanchiment d'argent et le secret profissionnel des avocats / Laure Leter
Agon, Louvian-la Neuve, V.8,n.32 (Juillet-Août-Septembre 2001), p.10-13


BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, TRÁFICO DE DROGA, SEGREDO PROFISSIONAL, LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA, COMUNIDADE EUROPEIA, FRANÇA

Em França, a lei de 12 de Julho de 1990 relativa à participação dos organismos financeiros na luta contra o branqueamento de capitais proveniente do tráfico de estupefacientes, prevê a obrigação, para certos organismos e pessoas, de declararem, junto do TRAFCIN (tratamento da informação e acção contra os circuitos financeiros clandestinos), as importâncias ou as operações que envolvam a suspeita de provirem do tráfico de estupefacientes ou da actividade de organizações criminosas. De acordo com esta lei e no que toca ao segredo profissional, nenhuma acção penal pode ser intentada, por violação do segredo profissional, contra organismos ou pessoas que, de boa fé, façam essa declaração. Igualmente, nenhuma acção de responsabilidade civil pode ser intentada, nem nenhuma sanção profissional pronunciada. Trata-se de uma autorização legal de violação do segredo profissional. Sendo esta uma questão que se coloca não só a um país como a França, mas igualmente a nível da comunidade europeia, aborda-se, com base nesta legislação e na legislação (ou projectos de legislação) comunitária pertinente, a problemática que se gera entre a violação do segredo profissional do advogado, por um lado, e a obrigação por parte deste, de declarar aquelas actividades suspeitas.