Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

28010
RAMOS, Vânia Costa
Corpus Juris 2000 - imposição ao arguido de entrega de documentos para prova e nemo tenetur se ipsum accusare : parte II / Vânia Costa Ramos
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 28, n.º 109 (Janeiro-Março 2007), p. 57-96
CD 352. Primeira parte publicada na "Revista do Ministério Público", n.º 108 (Outubro-Dezembro 2006).


CORPUS JURIS, DIREITO AO SILÊNCIO, ARGUIDO, JULGAMENTO, DIREITOS DO HOMEM, PROCESSO PENAL, PORTUGAL

"[...] Traçado o quadro da jurisprudência de Estrasburgo [1.ª parte do artigo], transita-se agora para o plano do direito nacional, no qual se busca o fundamento constitucional dos direitos ao silêncio e à não auto-incriminação e se precisa o modelo processual destes direitos no nosso ordenamento jurídico. De seguida, é escrutinado o regime da obrigação de entrega de documentos pelo arguido estabelecido no "Corpo Juris", com referência à jurisprudência do Tribunal de Justiça. Por fim, procura-se traçar considerações acerca da admissibilidade do regime do "Corpus" face ao modelo processual português, terminando-se com o equacionamento da necessidade de reforma das disposições legais nacionais sobre o direito ao silêncio". Conteúdos: 4. O regime processual português. 5. O regime do “Corpus Juris”. 6. Admissibilidade do regime do “Corpus” face ao modelo processual português. 7. Reforma das disposições penais sobre o direito ao silêncio? Reforma da Constituição processual penal?