Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

32566
RIGON, Roziméri Aparecida
A (co)responsabilização criminal parental frente à delinquência das crianças : alguns aspetos jurídico-filisóficos / Roziméri Aparecida Rigon
Ousar Integrar, Lisboa, Ano 5, nº 11 (Janeiro 2012), p. 67-82
CD 350.


DELINQUÊNCIA, CRIANÇA, RESPONSABILIDADE PENAL, RESPONSABILIDADE DO ESTADO, DIREITO DA FAMÍLIA, PORTUGAL

Tratando-se de crimes praticados por crianças e adolescentes, não somente os pais, mas também o Estado, têm a sua inegável parcela de culpa, principalmente quando o crime cometido apresenta, como prima ratio, elementos de natureza social, na medida em que teve como fator desencadeador a ausência de condições mínimas ao pleno desenvolvimento destes indivíduos, de modo a possibilitar a concretização da sua dignidade humana. Filhos não são património dos pais, são antes património do universo, da sociedade. Os nossos filhos nos são concedidos por empréstimo pelo universo a fim de que sejam educados conforme os valores éticos, morais, espirituais, intelectuais e sociais da sociedade a que pertencem. As responsabilidades e os deveres dos pais não nascem de obrigações impostas pela sociedade, nascem sim da consciência dos homens. Desse modo, os pais têm uma grave responsabilidade jurídica, social, espiritual e moral para com os filhos, para com o universo, e para com a sociedade, pelo que esta última espera que a família lhes entregue um cidadão responsável e não um indivíduo criminoso.