Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD257
MONTEIRO, José Joaquim da Cunha
Terrorismo e resposta das sociedades democráticas [Recurso eletrónico] : evolução na perspetiva jurídica internacional / José Joaquim da Cunha Monteiro.- Guarda : ed. do a., 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Acesso reservado. Trabalho de promoção no âmbito do concurso de acesso à categoria de Coordenador Superior de Investigação Criminal da Polícia Judiciária. Ficheiro de 1,83 MB em formato PDF (201 p.).


TERRORISMO, CRIME VIOLENTO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, COOPERAÇÃO EUROPEIA

Introdução. 1. Aproximação literal e histórica ao termo “terrorismo”. 2. A inexistência de uma definição jurídica internacional e universalmente aceite de terrorismo. 3. Tentativas de definição do terrorismo a nível convencional. 3.1. Tentativas de definição geral. 3.1.1. No período de entreguerras. 3.1.2. O trabalho da Comissão de Direito Internacional (CDI): os projetos de Código de Crimes contra a Humanidade de 1954, 1991 a 1996. 3.1.3. A Conferência de Roma de 1998 para a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI). 3.1.4. Os trabalhos da Assembleia Geral das Nações Unidas: o Projeto de Tratado Geral Contra o Terrorismo, de 2002. 3.2. A aproximação fragmentária ao conceito de terrorismo. 3.3. Contribuição da via consuetudinária para a definição de terrorismo. 3.3.1. A atividade da Assembleia Geral das Nações Unidas. 3.3.2. A atividade do Conselho de Segurança das Nações Unidas. 4. O terrorismo como crime de natureza jurídica internacional: fundamentação e alcance prático. 4.1. Os atos de terrorismo como crimes internacionais não autónomos. 4.1.1. A consideração de determinados atos terroristas como crimes de guerra. 4.1.2. A consideração de outros determinados atos terroristas como crimes contra a humanidade. 4.2. Dificuldades inerentes à tentativa de consideração genérica do terrorismo quer como subtipo do crime contra a humanidade, quer como crime internacional autónomo. 4.2.1. O terrorismo genericamente considerado como subtipo do crime contra a humanidade. 4.2.2. O terrorismo genericamente considerado como crime internacional autónomo. 5. O terrorismo de novo tipo e os seus principais reflexos na comunidade internacional. 6. A reduzida previsão constitucional do terrorismo. 7. Características comuns às principais medidas antiterroristas adotadas em distintos Estados depois do 11 de Setembro de 2001. 7.1. O objetivo de prevenir a ameaça de um novo tipo de terrorismo. 7.2. O desdobramento dos denominados estados de exceção. 7.3. A sobrevalorização do princípio da segurança. 8. Principais direitos, liberdades e garantias fundamentais afetados pelas novas medidas antiterroristas. 9. Linhas gerais da ação antiterrorista da União Europeia. 9.1. Os Estados-Membros e a União como atores na ação antiterrorista. 9.2. O terceiro pilar como quadro normativo original da ação antiterrorista da União Europeia. 9.2.1. A Cooperação policial e judicial de Maastricht a Nice. 9.2.2. Elementos institucionais e normativos do terceiro pilar: condições de constitucionalidade. 9.2.3. O Tratado de Lisboa: mudanças significativas face ao quadro normativo original. 9.3. Virtualidades e problemas das medidas antiterrorista na União Europeia. 9.3.1. A atividade de soft law. 9.3.2. A preponderância das Decisões-Quadro. 10. Conclusões. Fontes bibliográficas.