Centro de Documentação da PJ 29909 |
| PROUGH, Todd F. Investigating opiate-overdose deaths / Todd F. Prough FBI Law Enforcement Bulletin, Washington, V. 78, n. 4 (April 2009), p. 27-31 Disponível em: http://www.fbi.gov/publications/leb/2009/april2009/overdose.htm http://www.fbi.gov/publications/leb/2009/april09leb.pdf Acedido em 23 de Julho de 2009. TOXICODEPENDÊNCIA, DROGA DEPRESSORA, OVERDOSE, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, LOCAL DO CRIME, PERÍCIA MÉDICO-LEGAL, AUTÓPSIA, LEGISLAÇÃO PENAL, ESTADOS UNIDOS O tráfico de droga continua a ter um efeito devastador nas comunidades americanas. Muitas vezes imperceptíveis, as consequências de uma overdose de droga, fatal ou não, são tremendas para as famílias e comunidades onde estão inseridas e acarretam encargos que o sistema de saúde já não consegue suportar. Se na sua maioria os casos de overdose são identificados como acidentais, cabe às agências de aplicação da lei proceder às adequadas investigações criminais. O articulista debruça-se sobre as drogas depressoras – opiáceos – dando pistas para a identificação física de vítimas destas drogas. Alerta para a necessidade de manter inviolado o local do crime até à chegada do pessoal qualificado. Embora possa, preliminarmente, ser estabelecida a causa da morte, só a autópsia a determina definitivamente. Em resultado das investigações à morte por overdose de crack do promissor basquetebolista Len Bias, o Congresso norte-americano alterou a legislação penal e "endureceu" a moldura penal aplicada a crimes que envolvam tráfico e consumo de drogas que causem morte ou inflijam graves danos físicos. Conclui-se que para inverter este drama social, os agentes de aplicação da lei e os investigadores criminais devem ser capazes de identificar os sinais de uma vítima de overdose de droga e estarem familiarizados com a legislação penal aplicável em vigor. |