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| BELIZÁRIO, Ana Rita da Cruz A criminalidade organizada transnacional [Recurso eletrónico] : o direito penal dos Estados no contexto transnacional / Ana Rita da Cruz Belizário.- Coimbra : [s.n.], 2018.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2º ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de mestre), na área de especialização em Ciências Jurídico–Forenses, tendo como orientador António Pedro Caeiro. Ficheiro de 1,42 MB em formato PDF (80 p.). CRIME TRANSNACIONAL, CRIME ORGANIZADO, DIREITO PENAL INTERNACIONAL, CORRUPÇÃO, BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS A presente Dissertação enquadra-se num ramo pouco desbravado, o Direito Penal Transnacional concentrando-se no crime organizado. O trabalho desenvolvido tem como objectivo trazer para a discussão um tema que está em desenvolvimento, pretendendo-se alertar para o crescimento deste tipo de criminalidade e a sua nefasta actividade. A criminalidade organizada assumindo um carácter transnacional arrasta para a ciência jurídica problemas para os quais o direito interno dos Estados não está preparado, acarretando a sua inoperância. Neste sentido, são várias as contribuições para o estabelecimento de uma cooperação reforçada a nível legislativo e judicial que nos transporta para o advento de uma jurisdição penal universal, numa tentativa de responder eficientemente à ameaça da paz e segurança nacionais e consequentemente à protecção dos interesses comuns. São várias as vozes que relançam a discussão da legitimidade destas novas soluções debatendo-se, essencialmente, a limitação dos poderes dos Estados que se submetem a estas restrições em prol de um combate coercivo a este tipo de criminalidade, conduzindonos a uma “escolha” entre a paz/segurança da comunidade e a soberania das nações, mas também à redução dos direitos do arguidos/ suspeitos que estão necessariamente em causa quando adoptamos uma política securitária e repressiva nos moldes que a comunidade internacional sustenta, entrando em divergência com o fundamento de punir de alguns ordenamentos, como é o caso de Portugal. Todavia, neste ilícito de participação em grupos organizados é a nossa posição que as exigências de prevenção geral se sobrepõem às exigências de prevenção especial. |