Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 352
CORREIA, João Conde
Qual o significado de abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência e nas telecomunicações (art.32.º, n.º 8, 2.ª parte, da CRP)? / João Conde Correia
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 20, n.º 79 (Julho-Setembro 1999), p. 45-67


PROCESSO PENAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITOS DO HOMEM, CONSTITUIÇÃO, VIDA PRIVADA, TELECOMUNICAÇÕES, DIREITO PROCESSUAL PENAL, PORTUGAL

Constata-se a existência de um conflito Homem/Estado, que decorre da finalidade última de um Estado de Direito Democrático: a de realizar a justiça e descobrir a verdade, e ao mesmo tempo, a de proteger os direitos fundamentais do homem, designadamente através da reserva da intimidade da vida privada e familiar, da inviolabilidade do domicílio e do sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada. Este antagonismo revela-se em toda a sua amplitude, no âmbito dos meios de prova e de obtenção da mesma. É, neste contexto, que o autor procura determinar qual o significado de abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência e nas telecomunicações, com base no estipulado no art.º 32.º, n.º 8, 2.ª parte da Constituição da República Portuguesa.