Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

27744
PATTERSON, Terri
Child sex tourism : a dark journey / Terri Patterson
FBI-Law Enforcement Bulletin, Washington, V. 76, n. 1 (January 2007), p. 16-21
Disponível em: http://www.fbi.gov/publications/leb/2007/jan07leb.pdf
http://www.fbi.gov/publications/leb/2007/jan2007/jan2007leb.htm
Acedido em: 07 de Maio de 2007


TURISMO SEXUAL, DIREITOS DA CRIANÇA, PROSTITUIÇÃO INFANTIL, EXPLORAÇÃO DE MENORES, DIREITO INTERNACIONAL

As Nações Unidas definem turismo sexual envolvendo crianças como turismo organizado que facilita ou disponibiliza a exploração sexual comercial de qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos, definição aceite por 191 países, através da ratificação da Convenção dos Direitos da Criança. Faz-se alusão à dificuldade de combater este tipo de criminalidade, tanto no que se refere às próprias vítimas (que se mostram, por vezes, relutantes em denunciar os actos, face a eventuais consequências nefastas) como à deficiente legislação nacional e internacional (falta de uniformização e de instrumentos e recursos disponibilizados para o efeito). Contudo, o número de denúncias aumenta, o que leva os governos a legislar e a ter de agir. A articulista elenca exemplos de casos reais que apresentam soluções e técnicas de investigação reactivas - casos em que a vitimação já ocorreu ou que é iminente - e proactivas - que incorporam técnicas de investigação sofisticadas, como agentes operacionais infiltrados, etc. - para recolher informação vital, tanto para deter e acusar, como para estabelecer um perfil-tipo destes criminosos, assim como, também, desenhar igual perfil das crianças vitimadas. Conclui-se que o número de turistas sexuais aumenta pelo que urge tornar o combate, a esta criminalidade, mais agressivo, transnacional e multijurisdicional.