Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 315
ANTUNES, Maria João
Arresto preventivo e apreensão em processo penal e processo de insolvência [Recurso eletrónico] / Maria João Antunes
Católica Law Review, Lisboa, Vol. 4, n.º 3 (novembro 2020), p. 131-144
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APREENSÃO DE BENS, CONFISCO DE BENS, DIREITO DA INSOLVÊNCIA, PROCESSO PENAL

Segundo o artigo 149.º, n.º 1, alínea a), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, proferida a sentença declaratória da insolvência, procede-se à imediata apreensão dos elementos da contabilidade e de todos os bens integrantes da massa insolvente, ainda que estes tenham sido arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos, seja em que processo for, com ressalva apenas dos que hajam sido apreendidos por virtude de infração, quer de caracter criminal quer de mera ordenação social. Em face do disposto nesta norma do CIRE, a questão que se coloca é a de saber se a ressalva constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 149.º - apenas dos que hajam sido apreendidos por virtude de infração, quer de carácter criminal quer de mera ordenação social – se aplica, também, aos bens que tenham sido objeto de um arresto preventivo, ao abrigo do artigo 228.º do Código de Processo Penal, ou apenas aos bens que tenham sido apreendidos, ao abrigo dos artigos 178.º e ss, desse Código.