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| DELGADO, Sofia Magalhães (In)admissibilidade de gravações e fotografias como meios de prova no processo penal português [Documento electrónico] / Sofia Magalhães Delgado.- Braga : [s.n.], 2017.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de Mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária), apresentada à Universidade do Minho, tendo como orientadores Clara Calheiros e Margarida Santos. Ficheiro de 3,02 MB em formato PDF (208 p.). Resumo inserto na publicação. VIDEOVIGILÂNCIA, FOTOGRAFIA, REGISTO VOCAL, PROCESSO PENAL, MEIO DE PROVA, VALOR PROBATÓRIO, INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, TESE, PORTUGAL A presente dissertação aborda a temática relacionada com a admissibilidade ou inadmissibilidade de imagens e gravações como meios de prova em processo penal, cada vez mais pertinente e atual face à era da globalização em que vivemos e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias audiovisuais. Face à atualidade do tema marcada, sobretudo, pelo progresso nos sistemas de comunicação e informação e, ainda, pela propagação do acesso às redes sociais, pretendemos com a presente dissertação abordar tais questões em sede de Direito Processual Penal, particularmente no âmbito da valoração de prova, quando esta seja constituída por gravações e imagens que comprovam a prática de um ilícito criminal e são aptas a identificar o autor ou autores do mesmo. Desde logo o título da presente dissertação leva-nos a admitir a dualidade de posições relativamente à captação de imagens e gravação de conversas e à sua utilização em processo penal. Estão em causa não só direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, como os direitos à imagem, à palavra e à privacidade, mas também a salvaguarda das finalidades do Direito Processual Penal, que deve ser assegurada em qualquer procedimento criminal, sem que tal implique o sacrifício ou desapreço por aqueles direitos. A pertinência deste tema é justificada também pela controvérsia jurisprudencial suscitada acerca do mesmo, porventura, devido em parte a uma crescente adesão dos cidadãos à rede social “Facebook” desde o seu aparecimento, e à colocação de imagens, por vezes sem o conhecimento do visionado. Assim, propomos uma abordagem a este tema com incursão pela doutrina e jurisprudência, ao nível nacional e estrangeiro, por forma a apreciar as contendas que têm surgido nos Tribunais Superiores, bem como, a posição adotada por outros ordenamentos jurídicos, e os critérios e linhas orientadores que sustentam, de um lado, a admissibilidade de imagens e gravações como meios de prova e, do outro, a inadmissibilidade das mesmas. |