Centro de Documentação da PJ CD 372 |
| Magalhães, Bárbara, e outros Inteligência artificial e discricionariedade administrativa no procedimento disciplinar [Recurso eletrónico] : entre a eficiência tecnológica e os limites jurídicos / Bárbara Magalhães, Rosana Costa, Fátima Matos Revista Jurídica Portucalense, Porto, N.º 38 (julho-dezembro 2025), p. 1-24 Ficheiro de 852 KB em formato PDF. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, PODER DISCRICIONÁRIO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIREITO ADMINISTRATIVO Vivemos uma nova Revolução Industrial, uma nova era na procedimentalização administrativa. Assistimos a uma transição digital em que os procedimentos administrativos são tramitados de forma automatizada, alterando o paradigma típico das relações jurídico-administrativas. Já não podemos equacionar estas relações apenas entre duas partes, pois há um “terceiro” que altera toda a dinâmica decisória da Administração: a Inteligência Artificial. Existem procedimentos administrativos tramitados integralmente por algoritmos, com decisão final traduzida num ato administrativo eletrónico. Sendo o procedimento disciplinar aquele que pode culminar na aplicação de um ato administrativo punitivo, frequentemente limitador de direitos, liberdades e garantias, e para o qual o legislador prevê garantias reforçadas de defesa, é essencial analisar a sua possível automatização e a eventual substituição da entidade instrutora por um algoritmo. No domínio do poder disciplinar no vínculo de emprego público, existem momentos de discricionariedade administrativa, sendo igualmente relevante ponderar a utilização da inteligência artificial nesse âmbito. Assim, ensaia-se a aplicação da IA nas diversas formas de poder discricionário, analisando os seus limites e implicações. Para tal, estudam-se os laivos de discricionariedade nas várias fases do procedimento disciplinar, equacionando-se a automatização e a viabilidade de um ato administrativo automatizado resultante do exercício desse poder discricionário. |