Centro de Documentação da PJ
Monografia

2799819.D.58
SOUSA, Alfredo José de
A criminalidade transnacional na União Europeia : um Ministério Público Europeu? / Alfredo José de Sousa.- Coimbra : Almedina, 2005.- 184 p. ; 23 cm
ISBN 972-40-2594-2


FRAUDE FINANCEIRA, CORRUPÇÃO, OLAF, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, CRIME TRANSNACIONAL, CRIME ORGANIZADO, CONSTITUIÇÃO EUROPEIA, PROCURADOR EUROPEU, CONSTITUIÇÃO EUROPEIA, UNIÃO EUROPEIA

Nota Explicativa. Capítulo I - Combate à fraude financeira e corrupção na União Europeia: I. Origem e fundamento da luta anti-fraude; II. Os Estados-Membros e a Comissão na luta anti-fraude - o Tratado de Maastricht; III. Instrumentos do 3.° Pilar na luta anti-fraude e corrupção; IV. O Relatório Especial n.° 8/98 do Tribunal de Contas Europeu e a Resolução (Bosch) do Parlamento Europeu; V. A Corrupção e a UCLAF. VI. O OLAF e a nova estratégia anti-fraude e corrupção; VII. Os inquéritos internos; VIII. Funcionamento do OLAF; IX. Avaliação do OLAF; X. O caso EUROSTAT, o Parlamento Europeu e a reforma do OLAF; XI. O Procurador Europeu e o Tratado de Nice; XII. O Procurador Europeu - do “Corpus Júris” até ao Livro Verde da Comissão; XIII. A Constituição para a Europa, o Procurador Europeu e o OLAF. Capítulo II - Política anti-criminalidade transnacional na U.E.: I. A criminalidade organizada transnacional na União Europeia; II. A EUROPOL e a Cooperação Policial; III. A cooperação judiciária em matéria penal - a EUROJUST; IV. O 11 de Setembro de 2001 e a União Europeia; V. Os atentados terroristas de 11 de Março de 2004 em Madrid; VI. Avaliação dos instrumentos do 3.° Pilar. Capítulo III - O tratado que estabelece uma Constituição para a Europa: I. O espaço de liberdade, segurança e justiça - cooperação judiciária e policial; II. EUROPOL; III. EUROJUST. Capítulo IV - A Procuradoria Europeia na Constituição para a Europa: I. A necessidade da criação da Procuradoria Europeia - o âmbito das suas competências; II. Competência processual penal e estrutura organizativa; III. O Livro Verde sobre a criação de um Procurador Europeu; IV. Pressupostos da criação da Procuradoria Europeia; V. Considerações finais.