Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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ADRAGÃO, Paulo Pulido
Três lições de direito internacional / Paulo Pulido Adragão
Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Coimbra, Ano V (2008), p. 341-371
CD 351.


DIREITO INTERNACIONAL, IGREJA, DOUTRINA JURÍDICA

I – Considerações iniciais. II – Primeira lição: uma questão essencial - o fundamento do Direito Internacional. II – 1. Introdução: a questão. II – 2. O positivismo, base de todas as posições voluntaristas. II – 3. As posições chamadas voluntaristas. II – 4. As posições chamadas não voluntaristas. II – 5. Posição pessoal. III - Segunda lição: a Santa Sé, sujeito de Direito Internacional. III – I. Introdução: a questão e o seu enquadramento dogmático. III - 2. A personalidade jurídica internacional da Santa Sé e a Questão Romana. III – 3. Os Acordos de Latrão. III – 4. O estatuto jurídico da Cidade do Vaticano. III – 5. A capacidade jurídica internacional da Santa Sé. 111 - 6. Conclusão. IV – Terceira lição: a legítima defesa e o uso da força na comunidade internacional. IV – I. Introdução. IV - 2. A legítima defesa internacional, causa de justificação do uso da força perante uma agressão. IV – 3. Análise monográfica dos pressupostos da justificação. A) Uma acção violenta. injusta (agressão). B) A actualidade (ou irninência) da agressão. C) O objecto: a ofensa de um bem do próprio sujeito agredido ou de um terceiro. D) A subsidiariedade da defesa. E) A proporcionalidade da mesma defesa. IV – 4. Em jeito de conclusão. V – Epílogo.