Centro de Documentação da PJ CD 351 |
| GONZÁLES PEÑA, Laly Unidades de Intervención Policial : preparación, equilibrio y eficacia al servicio de la sociedad / Laly Gonzáles Peña Policía, Madrid, N.º 155 (Julio-Agosto 2001), p.14-21 FORÇA DE SEGURANÇA, SEGURANÇA URBANA, ACTUAÇÃO POLICIAL, PREVENÇÃO CRIMINAL, ESPANHA O "Real Decreto 1668/89, de 29 de diciembre" e a "Ordem Ministerial de 15 de febrero de 1990", foram o ponto de partida para a criação, em Espanha, das "Unidades de Intervención Policial". Trata-se de um grupo de forças de intervenção que tem como funções: a colaboração no estudo e execução dos mais sofisticados dispositivos de segurança para protecção de altas personalidades nacionais e estrangeiras; prevenção, manutenção e restabelecimento da segurança urbana; intervenção em grandes eventos de massas, reuniões em locais públicos, manifestações e espectáculos públicos; intervenção e auxílio em situações de calamidade ou catástrofes públicas; actuação em situações de alerta policial, quer se trate de actos terroristas, ou de crimes comuns; formação de controlos e de outros dispositivos policiais; protecção de locais e instalações; intervenção em motins e situações de perigosidade análoga. |