Centro de Documentação da PJ p. |
| JACKSON, James G. Ending the cycle / James G. Jackson Police Chief (The), Washington, V.63,n.2 (Feb.1996), p.33-34 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, LEGISLAÇÃO, PODERES DE POLÍCIA, ACTUAÇÃO POLICIAL, ESTADOS UNIDOS A violência familiar tem criado desafios às forças policiais bem patentes nas situações de elevada tensão emotiva que acompanha as cenas de maus tratos familiares, na violência patenteada, nas vidas familiares destruídas, nas frequentes hesitações das vítimas em mover acções judiciais ou em procurar refúgio, etc. Sentindo a necessidade de legislação mais rígida para controlo da violência, o estado de Ohio implementou leis destinadas a conferir maior empenhamento e responsabilização às forças policiais para fazerem cumprir a lei. Entre outros a polícia poderá deter um indivíduo em casos de causa provável de violência familiar; terá acesso a novas formas de redigir declarações ajuramentadas,relatórios, conduzir entrevistas às partes intervenientes, identificar o agressor, etc. |