Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD367
Martins, Débora Filipa Satiro
Os desafios na fundamentação da matéria de facto no crime de abuso sexual de crianças [Recurso eletrónico] : o protagonista é o depoimento de um(a) menor / Débora Filipa Satiro Martins.- Lisboa : [s.n.], 2025.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Relatório de estágio curricular no Juízo Central Criminal de Almada, com vista à obtenção do grau de mestre na especialidade de Direito Forense e Arbitragem, apresentada à Nova School of Law, tendo como orientadora Helena Magalhães Bolina e supervisora Teresa Gouveia da Costa. Ficheiro de 952 KB em formato PDF (97 p.).


CRIME SEXUAL, CRIME CONTRA CRIANÇAS, PROVA TESTEMUNHAL, PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO, JULGAMENTO, MENOR, JURISPRUDÊNCIA

O presente relatório divide-se em três partes: inicialmente, explanamos o funcionamento, a organização e as tarefas que desenvolvemos, destacando dois casos interessantes a que pudemos assistir ao longo dos cinco meses de estágio decorridos num dos tribunais coletivos inseridos no Juízo Central Criminal de Almada. Em segundo lugar, focamo-nos nos desafios associados ao dever de fundamentação do Tribunal, particularmente, no crime de abuso sexual de crianças, do qual enfatizamos a matéria relativa ao dever de fundamentação e prova em processo penal, mais concretamente, a prova testemunhal (depoimento do/a menor), conectando-a com alguns princípios relevantes e com a psicologia do testemunho. E, por fim, dedicamos toda a nossa atenção aos critérios utilizados pela jurisprudência para motivar a decisão relativa à matéria de facto, mas modificando-os ou salientando alguns aspetos importantes. O depoimento da criança é uma peça-chave para a absolvição ou condenação neste tipo de criminalidade, existindo em muitos casos, apenas as versões contraditórias da vítima e do arguido. Os números não enganam, pelo que a grande maioria destes crimes são praticados no seio familiar, em que a probabilidade de deteção da sua prática é muitíssimo reduzida. A enunciação de alguns dos princípios vetores da nossa lei adjetiva, em conjugação com o dever de fundamentação, uma das garantias constitucionalmente previstas, e com a prova testemunhal, um dos mais importantes meios de prova consagrados na nossa ordem jurídica serviram para nos ajudar a desconstruir a motivação empregue, no que concerne, especificamente, ao testemunho do/a ofendido/a no crime de abuso sexual de crianças, pelos nossos Tribunais para justificar a prova ou não prova dos factos de que o arguido vem acusado. Para tal, o presente relatório visa analisar diversa jurisprudência no sentido de perceber de que forma, por um lado, os Tribunais de primeira instância motivam as suas decisões no que concerne às declarações da criança e os Tribunais de Recurso a controlam e, por outro lado, se os critérios ou parâmetros utilizados são os mais adequados para o tipo incriminador e o depoente em causa e se estão a ser usados de forma satisfatória.