Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD302
COSTA, Alexandra Rosa Carvalho
A prova por meio de ADN [Documento electrónico] : procedimentos de recolha de material biológico em cenário de crime : da validade da obtenção da prova e sua valoração / Alexandra Rosa Carvalho Costa.- Lisboa : [s.n.], 2017.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Helena Morão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,12 MB em formato PDF (141 p.).


ADN, BASE DE DADOS, MEIO DE PROVA, RECOLHA DA PROVA, TESE, PORTUGAL

Em sede de investigação criminal a complexidade, novidade e superação constante da matéria que ora se versa, a escassez de decisões jurisprudenciais e de recolha de elementos a nível doutrinal sobre a prova por meio de ADN, levam-nos a abordar o tema nas questões que nos parecem de carácter mais controvertido. O regime processual da recolha de amostras em cenário de crime e a subsequente investigação criminal encontram-se desde já amplamente relacionados com o regime da base de dados de perfis de ADN, bem como com a matéria do Código de Processo Penal relativa aos meios de obtenção de prova as quais abordaremos, assim como as suas problemáticas mais prementes. Além de se proceder à análise de diversas situações que poderão redundar na invalidade da prova obtida, procurando soluções de equilíbrio entre a descoberta da verdade material e a defesa da posição do arguido, procuraremos descortinar de forma crítica, o fundamento para a ineficácia que se faz sentir a nível nacional relativamente ao funcionamento da base de dados portuguesa, ressentindo-se de igual forma na capacidade de responder às solicitações de cooperação internacional no âmbito da investigação criminal. Procuramos com a presente investigação contribuir para a clarificação do que consiste, na prática, o recurso à prova por meio de ADN, desmistificando os seus contornos, procurando demonstrar o potencial deste valioso recurso e de que forma o mesmo poderá ser incrementado e clarificado no que diz respeito ao enquadramento normativo nacional. Sendo certo que reconhecemos o valor inquestionável desta técnica e da sua utilização cada vez mais enraizada no âmbito do sistema jurídico de diversos países pelo mundo, não poderemos esquecer que a prova por meio de ADN terá sempre que ser considerada no contexto de outras provas existentes. Não deverá ser feita tábua rasa dos demais elementos disponíveis, uma vez que o risco de erro humano, contaminação na recolha ou a utilização de procedimentos incorretos, é uma realidade, e poderá ter impacto na validade da prova.