Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD302
CARNEIRO, Patrícia Gonçalves Dias
O princípio nemo tenetur se ipsum accusare e a recusa do possuidor de revelar a senha alfanumérica e/ou facultar a impressão digital de telemóvel encriptado [Documento electrónico] / Patrícia Gonçalves Dias Carneiro.- Lisboa : [s.n.], 2018.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Tese para obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 948 KB em formato PDF (82 p.). Resumo inserto na publicação.


DIREITO AO SILÊNCIO, DIREITOS DO ARGUIDO, PROVA, TELEFONE MÓVEL, TESE, PORTUGAL

A presente dissertação procura indagar, à luz da proteção constitucional que é concedida pelo princípio nemo tenetur se ipsum accusare, segundo o qual ninguém deve ser obrigado a contribuir para a sua autoincriminação, se um arguido pode ser coagido pelas autoridades de investigação criminal a prestar a sua colaboração na obtenção de prova armazenada no seu smartphone. Cumpre, assim, determinar a eventual prevalência dos interesses prosseguidos pelas autoridades judiciárias sobre as garantias constitucionais asseguradas ao arguido enquanto sujeito processual pleno de direitos e deveres. No caso concreto, face à inexistência de legislação que regule esta matéria, propomo-nos analisar se será exigível ao arguido a revelação coativa da password, assim como a obrigação de fornecer os seus dados biométricos – especificamente a impressão digital – concedendo livre acesso a dados protegidos que se encontrem armazenados no telemóvel. Ou, se por outro lado, tais exigências consubstanciam uma violação do princípio contra a autoincriminação