Centro de Documentação da PJ
Monografia

3833122.D.117
MONTEIRO, António Pedro Pinto
O princípio da igualdade e a pluralidade de partes na arbitragem : os problemas na constituição do tribunal arbitral / António Pedro Pinto Monteiro.- reimpressão.- Coimbra : Almedina, 2018.- 385 p. ; 23 cm. - (Teses de doutoramento)
Publicação que corresponde, com algumas adaptações, à tese de doutoramento (especialidade de Direito Processual), apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2016). Oferta do Supremo Tribunal de Justiça.
ISBN 978-972-40-7544-0


ARBITRAGEM, PROCESSO CIVIL, IGUALDADE DE TRATAMENTO

O presente trabalho centra-se no conflito entre o princípio da igualdade das partes e a constituição do tribunal arbitral em caso de pluralidade de partes. Não obstante o crescente protagonismo dos últimos anos, a arbitragem depara-se, por vezes, com determinados problemas específicos que têm vindo a pôr em causa a sua credibilidade como meio de resolução alternativa de litígios. As muitas dificuldades que a pluralidade departes é susceptível de trazer ao processo arbitral são um bom exemplo disso mesmo. Ao longo dos anos, e em diferentes jurisdições, a pluralidade de partes tem vindo, efectivamente, a levantar problemas inesperados no processo arbitral - problemas que não encontramos nos tribunais estaduais e que residem (na sua maioria) na própria origem contratual da arbitragem voluntária, assente na autonomia das partes. Entre eles, a presente dissertação versa sobre aquele que é o primeiro grande desafio (e um dos principais) que a referida pluralidade traz ao processo arbitral: saber como se deverá o tribunal constituir, mais concretamente, como conciliar o processo de nomeação de árbitros (onde as partes assumem um papel fulcral) com o princípio da igualdade das partes. Apesar da sua importância indiscutível, o respeito pelo princípio da igualdade das partes afigura-se de difícil compreensão no momento da constituição do tribunal arbitral, quando haja pluralidade de partes. Existe, com frequência, um conflito que se estabelece entre este princípio e a mencionada constituição, conflito que pode levar à anulação da sentença arbitral que vier a ser proferida (conforme bem evidenciou a jurisprudência francesa, num célebre acórdão histórico proferido pela Cour de Cassation em 1992 - o caso Dutco). Esse conflito tem, além do mais, revelado alguma fragilidade da arbitragem face aos tribunais estaduais, a ponto de muitos questionarem se não deverá recorrer-se à jurisdição estadual (e desistir da arbitral) em caso de pluralidade partes - de facto, dir-se-á, de nada adianta estarmos a recorrer à arbitragem se a sentença arbitral vier, no final, a ser anulada por violação de um princípio basilar, como é o princípio da igualdade das partes. Neste sentido, o objecto do presente trabalho consiste em apurar se, nos termos da LAV, a arbitragem consegue dar ou não uma resposta adequada ao problema que enunciamos, afirmando-se como um verdadeiro meio de resolução alternativa de litígios.