Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

35891
TRIUNFANTE, Luís de Lemos
Decisão Europeia de Investigação em matéria penal / Luís de Lemos Triunfante
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 37, n.º 147 (Julho-Setembro 2016), p. 73-110
(*) CD 269.


COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DIRECTIVA COMUNITÁRIA, UNIÃO EUROPEIA

I. Introdução; II. Enquadramento histórico; III. Análise da Diretiva; III.a) Dos considerandos; III.b) Do articulado; III.c) Âmbito de aplicação; III.d) Sujeitos (autoridade de emissão; autoridade de execução, o acusado/suspeito); IV. Condições e conteúdo da DEI; IV.a) conteúdo da DEI; IV.b) Proporcionalidade, necessidade e legalidade como requisitos para a emissão de uma DEI; V. Reconhecimento e execução da DEI; V.a) Os motivos para substituição e ou recusa da DEI; V.b) Lei aplicável na execução da DEI; V.c) Vias de recurso; VI. Avaliação da DEI: Progressos e assuntos pendentes; VII. A transposição da Diretiva para o ordenamento jurídico português; VIII. Conclusões.