Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

29104
DALBORA, José Luis Guzmán
O delito experimental / José Luis Guzmán Dalbora ; trad. Helena Moniz
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 18, n.º 1 (Janeiro-Março 2008), p. 7-31
CD 316 e CD 332.


AGENTE PROVOCADOR, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DIREITO PENAL

As ciências têm progredido no conhecimento da natureza através do método experimental; a "experiência" constitui a prova ou o exame empírico das características de uma coisa. Partindo deste paradigma, analisam-se as actividades de investigação policial que, constituindo um ilícito criminal, são realizadas para desmontar, comprovar ou simplesmente descobrir a prática de algum crime. Esta experiência (através de um meio formalmente ilícito), ou exame empírico, constitui o "delito experimental". Este deverá ser entendido como uma categoria autónoma dentro da tipologia dos crimes.