Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD282
AZEVEDO, Daniela João Gonçalves de
Tráfico de droga pela internet [Documento electrónico] : tentativa de enquadramento jurídico / Daniela João Gonçalves de Azevedo.- Braga : [s.n.], 2016.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado em Direito Judiciário, apresentado à Universidade do Minho, tendo como orientador Mário Ferreira Monte. Ficheiro de 2,19 MB em formato PDF (142 p.). Resumo inserto na publicação.


TRÁFICO DE DROGA, INTERNET, CRIME ORGANIZADO, CRIME TRANSNACIONAL, LEGISLAÇÃO PENAL, TESE, PORTUGAL

A presente dissertação tem por objeto o estudo do tráfico de droga e de novas substâncias psicoativas perpretado pela internet. A produção sintética e a distribuição de novas drogas é uma realidade em crescimento que se procura entender pelo que, perante a insuficiência de dados que sustentem o seu conhecimento e surgindo estas novas drogas para substituir as várias categorias e tipos de drogas controladas existentes, constata-se que a procura crescente destas reflete as tendências do mercado de consumo e de oferta daquelas a nível global, europeu e nacional. O tráfico de drogas que tem como escopo o lucro é perpretado por diversas organizações criminosas que operam em conjunto pelo domínio dos mercados em várias regiões do mundo. A globalização atual se contribui para uma maior liberdade de ação em todos os setores da sociedade, contribui igualmente para a prática de novas modalidades de crime, como é o caso do tráfico de droga pela internet. Estas novas tendências do mundo criminoso que têm como agentes principais a criminalidade organizada que atuam também em setores legítimos da economia reforçam a ideia da sociedade de risco em que atualmente vivemos. As ações cada vez perigosas, como é a fabricação e venda destas substâncias nos sítios em linha à superfície ou na chamada deep web, através de softwares de encriptação e de moedas digitais, são capazes de aumentar as hipóteses da violação do bem jurídico supranacional protegido pelo tráfico de drogas e de dificultar a sua repressão criminal. Os organismos internacionais de combate às drogas têm uma função fulcral no conhecimento deste fenómeno o que auxilia o desenvolvimento progressivo dos Tratados globais e dos atos legislativos europeus e internos. Para o desenvolvimento do espaço único de justiça penal e, consequente, melhoria na repressão da criminalidade é urgente que se crie a Procuradoria Europeia e as Equipas de investigação conjunta. Ainda deve ser adotado um sistema de definições genéricas para a identificação das drogas e reforçada a confiança da comunidade nacional na reposição da norma violada pela atribuição de relevância pelo Direito Penal à modalidade cibernética do tráfico de droga.